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OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES DE RUBRICAS INFORMATIVAS SOBRE BENEFICIOS AO ESOCIAL

Adriana dos Santos Meneghini

Adriana dos Santos Meneghini

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 semana Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 13:58

Prezados, boa tarde!

Alguém pode me dizer se é obrigado enviar as informações ao eSocial de Plano de Saúde, Vale transporte e Vale refeição, mesmo quando não é descontado do colaborador?

Fiz consultoria sobre o assunto, a reposta foi que é imprescindível enviar as informações, mas preciso saber se é uma obrigatoriedade ou não...e se for, desde quando é obrigatório.

Muito obrigada.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 14:41

Boa tarde. IN 2110/2022:
✔️Art. 27: III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma
coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador
de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela
constando: d) destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais;
Essas parcelas “não integrantes” é justamente as verbas informativas, ou seja, aquelas valores que não é provento e nem desconto constantes na folha de pagamento do trabalhador. Como por exemplo, pagamentos de: vale alimentação, plano de saúde, vale transporte, plano odontológico, entre outros. Então todos os benefícios fornecidos pela empresa, precisa
enviar para o eSocial como verba informativa.
Atenção ao não descontar do trabalhador, pois a legislação prevê o desconto, para que não serem caracterizados verbas de natureza salarial e sofrerem tributação de impostos.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

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