Boa tarde. IN 2110/2022:
✔️Art. 27: III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma
coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador
de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela
constando: d) destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais;
Essas parcelas “não integrantes” é justamente as verbas informativas, ou seja, aquelas valores que não é provento e nem desconto constantes na folha de pagamento do trabalhador. Como por exemplo, pagamentos de: vale alimentação, plano de saúde, vale transporte, plano odontológico, entre outros. Então todos os benefícios fornecidos pela empresa, precisa
enviar para o eSocial como verba informativa.
Atenção ao não descontar do trabalhador, pois a legislação prevê o desconto, para que não serem caracterizados verbas de natureza salarial e sofrerem tributação de impostos.